Acesso a Bolsas a Estudantes do Ensino Superior
Como Cidade Educadora, a Câmara Municipal do Funchal tem promovido a igualdade de oportunidades e tentado minimizar diversas formas de discriminação. O Regulamento de Acesso a Bolsas a Estudantes do Ensino Superior concretiza-se num investimento na generalização da educação a nível superior, tentando dar um contributo local nesse âmbito.
Desta forma, decidiu a Câmara Municipal do Funchal atribuir bolsas de estudo a estudantes que acedam e/ou frequentem os três primeiros anos da licenciatura ou mestrado integrado. No ano letivo 2019/2020, as candidaturas irão decorrer entre dia 1 de agosto e 30 de novembro de 2019.
Condições de acesso
A atribuição da bolsa de estudo depende da verificação, cumulativa, dos seguintes pressupostos:
- Ter residência permanente no Município do Funchal há, pelo menos, um ano;
- Estar matriculado nos três primeiros anos da licenciatura ou mestrado integrado;
- Não possuir grau académico equivalente para o qual solicita a bolsa de estudo;
Ter aproveitamento escolar.
O limite máximo do apoio ao abrigo do presente regulamento é de três anos.
Atribuição da Bolsa
A bolsa de estudos será atribuída de acordo com a seguinte tabela:
| Rendimento global IRS | Valor da bolsa | |
|---|---|---|
| 2 sujeitos passivos | 1 sujeito passivo | Anual (10 meses) |
| Até 30.000€ | Até 15.000€ | 1.000€ |
| De 30.001€ a 40.000€ | De 15.001€ a 20.000€ | 750€ |
| De 40.001€ a 50.000€ | De 20.001€ a 25.000€ | 500€ |
| Mais de 50.001 | Mais de 25.001€ | 250€ |
As/os alunas/os que tenham Bolsa de Estudo do Governo Regional para o ensino superior têm direito a 50% do valor previsto na tabela anterior.
Candidatura
Documentos a apresentar
Sem prejuízo de outros que possam vir a ser solicitados para comprovar a situação invocada, o pedido será instruído com os seguintes documentos:
| Obrigatório | |
|---|---|
| Cartão de cidadão (ou Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal e Número de Identificação da Segurança Social) de todos os elementos que compõem o agregado familiar | |
| Atestado/declaração de residência, onde deverá constar a composição do agregado familiar e tempo de residência no Município | |
| Declaração do último IRS do agregado familiar, ou declaração do serviço de finanças competente que confirme a isenção de entrega | |
| Nota de liquidação do último IRS do agregado familiar, exceto se comprovou a isenção de entrega | |
| Comprovativo de matrícula emitido pela respetiva instituição de ensino superior | |
| Declaração de honra de ter/não ter efetuado candidatura à Bolsa de Estudos do Governo Regional e em como não possui grau académico equivalente para o qual solicita a bolsa de estudo - Obter declaração aqui | |
| Comprovativo de aproveitamento escolar, exceto no caso do 1.º ano | |
| Comprovativo do IBAN, com a conta em nome da/do beneficiária/o ou, não sendo possível, outro elemento do agregado familiar | |
| Declaração de inscrição no Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, ou justificação de impossibilidade de apresentação, em caso de existir pessoas em situação de desemprego no agregado familiar | |
| Comprovativos dos rendimentos auferidos de todos os elementos do agregado familiar, incluindo prestações sociais e pensões, e extrato de remunerações referentes ao último ano fiscal, caso não seja possível a entrega da declaração e nota de liquidação do IRS |
Considerações gerais
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Em casos de desemprego e/ou situação de isenção de entrega da declaração de IRS, considera-se como rendimento global os valores constantes da declaração emitida pela Segurança Social ou outros organismos de proteção social.
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Havendo elementos do agregado familiar portadores de doenças crónicas ou incapacitantes que tenham despesas mensais regulares com medicamentos ou tratamentos, devidamente comprovadas, serão deduzidas ao rendimento global do agregado familiar, mediante a apresentação das despesas e de declaração médica.
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No caso de membros do agregado familiar que, sendo maiores, não apresentem rendimentos, devem fazer prova da situação de desemprego, frequência de ensino ou outra situação devidamente justificada. Não o fazendo, considerar-se-á que auferem o valor mensal equivalente a um IAS.
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Nas situações em que haja sido feito o pedido de Bolsa de Estudos do Governo Regional deve ser entregue o comprovativo de ter ou não sido esta atribuída, no prazo de 10 dias a contar da notificação da decisão.
Prazo
As candidaturas decorrem até 30 de novembro de 2019.
Regulamento
Antes de aceder ao formulário, é obrigatória a consulta do regulamento de Acesso a Bolsas a Estudantes do Ensino Superior, carregue aqui para obter o regulamento em formato digital.


